Em muitos lugares do Brasil existe uma grande discriminação entre os professores das Redes Públicas de Ensino. Existem aqueles foram efetivados e possuem assegurados os seus direitos e existem os que, ano após ano, são simplesmente contratados pelo prazo do ano letivo para fazer a mesma função dos efetivos, sem se beneficiar dos mesmos direitos.
POR QUE ISSO ACONTECE?
Trata-se de uma questão econômica: é muito mais barato para a Administração Municipal contratar um professor por um prazo determinado limitado ao ano letivo, sem o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social e sem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do que manter regularmente um professor efetivo na função, que recebe salário no período das férias escolares. Além disso, os professores efetivos têm um plano de carreira, incorporam gratificações de tempo de serviço e evolução funcional aos salários e possuem todos os direitos trabalhistas de um servidor estatutário, enquanto os professores contratados recebem apenas as horas trabalhadas no período de seu contrato. A diferença inicial é de 30% só no salário.
COMO FUNCIONA?
A pessoa estuda a vida inteira, se esforça para entrar e se manter numa faculdade para então se formar professor. Em seguida o professor paga uma taxa de inscrição, presta um concurso público e consegue ser aprovado. Mas, em vez de ser efetivado lhe é oferecido um contrato de trabalho com os mesmos deveres e obrigações do professor efetivo, porém com um salário menor e sem os mesmos direitos.Ano após ano o professor segue sua sina: participa da atribuição, faz exames médicos e de laboratório e assina seu contrato, sempre depois do início do ano letivo, geralmente no mês de março, para cumprir um ano letivo inteiro e ser dispensado em dezembro. Como presente de boas festas a prefeitura corta metade do salário de dezembro, que é proporcional aos dias letivos do mês, e o professor deixa de existir, até que assine um novo contrato no ano seguinte. Pela necessidade de trabalho e na esperança da efetivação o professor permanece nessa vida até que se canse e consiga um trabalho melhor ou mais aulas na Rede Estadual.
EXISTE SAÍDA?
A contratação temporária no serviço público foi uma situação criada em 1998 com uma Emenda Constitucional aprovada no Congresso Nacional. Até então, para ingresso em qualquer função no serviço púbico tinha que ter um concurso. Em São José dos Campos, por exemplo, a contratação de professores em prazo determinado segue uma Lei Complementar Municipal que se baseia na brecha aberta pela Emenda Constitucional. A Emenda e a Lei Complementar não especificam a forma como devem ser feitas as contratações temporárias. Outras prefeituras contratam dentro das regras da Consolidação das Leis Trabalhistas e o Estado de São Paulo contrata com as mesmas condições do servidor estatutário. No Vale do Paraíba somente São José dos Campos discrimina os professores dessa forma. Os professores contratados da Rede Estadual, até 2007, possuíam os mesmos direitos trabalhistas que os efetivos e incorporam seu tempo de serviço na condição de contratados aos seus vencimentos, enquanto que os professores contratados da rede municipal recebem salários menores e não possuem os mesmos direitos que efetivos. Logo que foi aprovada a Emenda, diversos partidos políticos entraram com ações na justiça contra a matéria e após muitos anos de tramitação do processo o Supremo Tribunal Federal suspendeu o efeito da Emenda Constitucional e determinou que os novos contratos de trabalho não podem ser feitos nesse sistema.Como se trata de uma decisão que não cabe recurso a administração pública que a descumprir pode até ser punida, o que quer dizer que se a prefeitura de São José dos Campos não regularizar a situação efetivando os professores concursados o prefeito pode até perder o seu cargo.
E OS MEUS DIREITOS?
Todo professor contratado tem o direito ao registro do seu contrato em carteira de trabalho e ao recolhimento do seu fundo de garantia (FGTS). Como a prefeitura de São José dos Campos deixou de assinar as carteiras e recolher o fundo de garantia por volta do ano de 2003, todo o professor contratado tem direito a receber o FGTS referente ao período de seu contrato, acrescido de uma multa por não ter sido depositado na data correta. No entanto, esse direito deve ser exigido na justiça, já que a prefeitura não demonstra nenhum respeito pela situação dos professores e não tem interesse em pagar essa dívida.
O QUE FAZER ENTÃO?
Inicialmente, você professor contratado deve saber que a sua contratação segue rigorosamente a lista de classificação do último concurso público e posteriormente, esgotados os classificados, a lista de classificação por tempo de serviço na rede municipal. Portanto, jamais se sinta intimidado pelos argumentos de alguns elementos da equipe de liderança de sua escola de que esse tipo de manifestação pode prejudicar o seu próximo contrato.Em seguida, você deve montar o seu dossiê.
1) Requeira, se necessário por escrito, cópias de seus contratos de trabalho na prefeitura, secretaria ou escola em que você trabalha, referentes ao período em que você trabalhou (eles são obrigados a lhe fornecer isso);
2) Requeira por escrito a cópias das folhas de registro de ponto, no mesmo orgão, referentes aos períodos e escolas em que você trabalhou (eles também são obrigados e lhe fornecer);
3) Tire cópias de seus contracheques, crachá e documentos pessoais;
4) Procure a Caixa Econômica Federal e retire um extrato simplificado do recolhimento de seu fundo de garantia relativo ao período em que você tem vínculo com a prefeitura. Provavelmente, se você nunca trabalhou na iniciativa privada, você não estará cadastrado. Caso esteja cadastrado, o depositante não será a Prefeitura. Isso serve para provar que o seu fundo de garantia não está sendo recolhido;
5) Requeira por escrito as cópias dos atestados e declarações médicas que justificaram suas ausências no período. Na guia de licença médica o enquadramento funcional dos contratados é CLT, o que serve de argumento para reforçar a ação;
6) Requeira por escrito a grade de aulas de cada escola em que você trabalhou. De acordo com a CLT, as “janelas” existentes na grade de aula devem ser pagas como aulas dadas, justamente para impedir esse abuso contra o professor;
7) Procure um advogado para ingressar com ação judicial contra o orgão a que você está vinculado. Ele terá mais informações e poderá solicitar outros documentos. O sindicado dos servidores pode indicar um advogado.
Lembre-se que mesmo que você não tenha a intenção de entrar na justiça hoje, se um dia você mudar de idéia esses documentos farão a diferença. Pela legislação brasileira o período da causa é limitado a cinco anos antes da data do início da ação na justiça, o que quer dizer que quanto mais você demorar, mais dinheiro irá perder.
Fonte: http/ professortemporário.wordpress.com
Jackson Sampaio
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